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12/07/2019

Remuneração variável pode impulsionar produtividade

Cinque Terre

O empregador brasileiro já pode pagar mensalmente uma remuneração aos seus funcionários sem que isso gere encargos previdenciários nem para a empresa e nem para o trabalhador. O valor não entra na base de cálculo de férias, 13º salário, horas extras e nenhum outro encargo. A informação é do juiz federal do Trabalho, Marlos Melek, um dos autores da reforma trabalhista, que ministrou palestra na noite da última sexta-feira (12 de julho), no Campus da Indústria, em Curitiba, com o tema “Remuneração Variável: premiação na folha de pagamento”.

A palestra foi promovida pela Fiep, com o objetivo de esclarecer os empregadores sobre a mudança na legislação. “Esta é a grande revolução da reforma trabalhista”, disse Melek. Segundo ele, a reforma, aprovada há um ano, já trouxe esta possibilidade e isso foi reforçado recentemente com a resposta da Receita Federal a uma consulta pública, que dirimiu qualquer dúvida sobre a matéria. “Este posicionamento da Receita Federal confere segurança jurídica à medida e garante a tranquilidade para empregadores colocarem a medida em prática”, observou.

O juiz alerta, no entanto, que é muito importante que o empregador tome alguns cuidados ao fazer a implantação do sistema de premiação em sua empresa. “É preciso seguir à risca todos os requisitos previstos na lei, caso contrário, o pagamento vai ser desconsiderado como prêmio e passará a ser base de cálculo para os tributos e será incorporado ao salário”, reforça.

Produtividade – Para Melek, a remuneração variável pode impulsionar a produtividade no mercado de trabalho brasileiro. “Antes, se o empregador pagasse um prêmio para o seu funcionário o custo era o dobro para ele, além de ser incorporado ao salário, o que acabava desestimulando a prática, prejudicando os trabalhadores”, comenta.

De acordo com Melek, a possibilidade da premiação, sem os encargos, deve contribuir para reduzir a grande distância que existe entre a prática no Brasil e nos países desenvolvidos. “Antes da reforma trabalhista, o Brasil investia apenas R$ 2 bilhões por ano a título de premiação para seus trabalhadores. Na época, os Estados Unidos já destinavam o equivalente a RS$ 370 bilhões por ano para o mesmo fim”, comenta. “Este investimento deve crescer a partir de agora no mercado brasileiro”, acredita.

Por consequência, a melhor remuneração pode impulsionar a produtividade no mercado de trabalho no Brasil, segundo o juiz. “Na Alemanha, onde a prática da remuneração sem tributação já é comum, a jornada de trabalho é 25% menor e o trabalhador é cinco vezes mais produtivo em comparação ao brasileiro”, informa Melek.

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