Confira algumas das orientações sobre a propaganda eleitoral, o que pode ser produzido e em quais locais, durante o período da próxima eleição: Bens públicos e particulares – Proibida a veiculação de propaganda, exceto por bandeiras em vias públicas caso não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Adesivos plásticos não podem exceder a 0,5 m². Em automóveis, o limite é a extensão total do para-brisa traseiro ou a dimensão de 50 cm x 40 cm em outras partes. Distribuição – Podem ser entregues santinhos, folhetos, volantes e outros impressos até as 22 horas do dia anterior à eleição, sendo a edição de responsabilidade dos partidos, coligações ou candidatos. Anúncios em revistas e jornais – Autorizados até a antevéspera das eleições, com limite de 10 anúncios por candidato em cada veículo de comunicação social, de datas variadas. A propaganda deve ter dimensão de 1/8 de página de jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tablóide, com o valor pago inserido.