SINGRAMAR - Sindicato das Indústrias Gráficas de Maringá e Região
SITIGRAM- Sindicato dos Trabalhadores nas Ind.Gráficas de Maringá
Informamos que os Sindicatos acima citados celebraram a Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019.
Sobre os salários da categoria aplicar-se-á o percentual de 4,00% (quatro por cento), podendo ser compensadas as antecipações e adiantamentos que espontaneamente foram concedidos no decorrer do período de 01 de abril de 2017 a 31 de março de 2018.
Aos trabalhadores, sem experiência comprovada em CTPS para as atividades abrangidas por esta convenção, receberão salário mensal de R$ 1.051,00 (hum e cinqüenta e um reais) por 180 dias. Após os 180 dias, será assegurado aos trabalhadores que trabalharem na mesma função e na mesma empresa, previstas nos incisos “a”, “b”, “c” e “d” descritos abaixo, os seguintes salários:
Aos trabalhadores admitidos para as funções não previstas, nas letras “a”, “b”, “c” e “d” acima descrito, receberão salário mensal de R$ 1.051,00 (hum mil e cinqüenta e um reais).
Para os empregados admitidos a partir de 1º abril de 2018, aplicar-se-á os reajustes constantes da tabela de reajustes proporcionais.
TABELA DE REAJUSTES PROPORCIONAIS
Mês de Admissão _____ Reajuste
Abril/2017......................................................................... 4,000%
Maio/2017......................................................................... 3,667%
Junho/2017...................................................................... 3,334%
Julho/2017........................................................................ 3,000%
Agosto/2017..................................................................... 2,668%
Setembro/2017................................................................. 2,335%
Outubro/2017.................................................................... 2,000%
Novembro/2017................................................................. 1,669%
Dezembro/2017................................................................. 1,336%
Janeiro/2018..................................................................... 1,000%
Fevereiro/2018................................................................. 0,667%
Março/2018....................................................................... 0,334%
Fornecimento da Cesta Básica
De acordo com o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, as empresas fornecerão aos seus empregados, Cartão Alimentação mensal no valor não inferior a R$ 200,00 (duzentos reais) até o dia 10 de cada mês, mediante as seguintes condições:
- R$ 160,00 (cento e sessenta reais) pelo empregador;
- R$ 40,00 (quarenta reais) pelo empregado.
Contribuição de Natureza Convencional
As empresas descontarão de seus trabalhadores à título de Contribuição de Natureza Convencional, o percentual 18% (dezoito por cento) da remuneração anual. O referido desconto será fracionado em 12 parcelas mensais de 1,50% (um vírgula cinquenta por cento) do salário base (sendo R$ 35,00 o limite de desconto mensal de cada trabalhador) associado ou não por esta entidade, a serem recolhidos ao Sindicato Profissional - SITIGRAM até o dia 08 (oito) do mês subsequente ao desconto. As referidas contribuições serão efetuadas em guias especiais fornecidas pelo sindicato profissional através de c/c nº 001817-5, Agência 0395, Caixa Econômica Federal. Após o pagamento das devidas contribuições, as empresas deverão apresentar a relação nominal dos empregados com os respectivos valores recolhidos, no prazo de 10 (dez) dias, ao sindicado profissional SITIGRAM.