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20/01/2019

Contribuição Sindical, fortalecendo nosso setor

Cinque Terre

A Contribuição Sindical é o principal aporte financeiro para o sindicato patronal representar a sua indústria nos ambientes público e privado, por isso, ela é um investimento. São ações e serviços prestados ao longo do ano que se consolidam em resultados positivos para a competitividade e excelência industrial paranaense.

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Quando são realizados os pagamentos?

A Contribuição Sindical Patronal é recolhida anualmente e deve ser paga até o último dia do mês de janeiro. As empresas constituídas após janeiro do ano corrente devem pagar a Contribuição caso estejam obrigadas ou optar pelo pagamento no mês de requerimento do registro ou da licença para exercer a atividade.

O que é feito com o valor da Contribuição?

Além de entender o que é Contribuição Sindical, é necessário saber para onde vai essa contribuição. Em resumo, o valor repassado aos Sindicatos e toda a sua estrutura funcional, como federações, confederações e centrais sindicais, é utilizado para que os mesmos realizem a representatividade dos interesses dos funcionários e empresas, buscando benefícios e melhores condições de trabalho e produção.

Quando se fala em vantagens e desvantagens, com a nova legislação trabalhista, que alterou as condições e obrigatoriedade para a realização dos pagamentos, muito se tem falado que haverá uma maior representatividade dos Sindicatos, que buscará estruturar e intensificar suas atividades com maior apresentação de resultados e benefícios.

Com a mudança na receita sindical, uma retirada imediata, por anos recebida, irá comprometer consideravelmente os compromissos financeiros assumidos. Bem como o pagamento de trabalhadores que prestam serviços nestes Sindicatos. Valores anteriormente recebidos agora somente poderão ser cobrados com a concordância dos integrantes da categoria.

Características

A receita dos pagamentos da Contribuição Sindical Patronal realizados pelas empresas é recebida pela Caixa Econômica Federal, que é responsável em distribuir as quotas de cada uma das entidades recebedoras, sendo: 60% (sessenta por cento) ao sindicato respectivo; 20% (vinte por cento) para a conta especial de emprego e salário, administrada pela União Federal; 15% (quinze por cento) para a federação pertinente e 5% (cinco por cento) à confederação correspondente.

Assim, como pode ser observado, são vários os setores beneficiados com o pagamento da Contribuição Sindical. Agora, com a nova legislação, todos devem se adaptar. As empresas devem acompanhar o desenvolvimento que as mudanças trarão para que possam decidir se farão ou não os pagamentos. É importante que tudo seja feito em conformidade com os trabalhos e benfeitorias realizadas pelas entidades que as representam.

 

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