44 3225-8849 / 44 99104-4011
03/05/2018

CCT 2018: Fechada Negociação da Convenção Coletiva

Cinque Terre

SINGRAMAR - Sindicato das Indústrias Gráficas de Maringá e Região

SITIGRAM- Sindicato dos Trabalhadores nas Ind.Gráficas de Maringá

Ofício Circular nº 001/2018                                           

Maringá - Pr, 02 de Maio de 2018

ÀS EMPRESAS GRÁFICAS DE MARINGÁ E REGIÃO

 

Informamos que os Sindicatos acima citados celebraram a Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019.

 

Sobre os salários da categoria aplicar-se-á o percentual de 4,00% (quatro por cento), podendo ser compensadas as antecipações e adiantamentos que espontaneamente foram concedidos no decorrer do período de 01 de abril de 2017 a 31 de março de 2018.

 

          Aos trabalhadores, sem experiência comprovada em CTPS para as atividades abrangidas por esta convenção, receberão salário mensal de R$ 1.051,00 (hum e cinqüenta e um reais) por 180 dias. Após os 180 dias, será assegurado aos trabalhadores que trabalharem na mesma função e na mesma empresa, previstas nos incisos “a”, “b”, “c” e “d” descritos abaixo, os seguintes salários:

 

  1. R$ 1.111,00 (hum mil cento e onze reais) para o setor de acabamento;
  2. R$ 1.269,00 (hum mil duzentos e sessenta e nove reais) para o setor de pré-impressão;
  3. R$ 1.473,00 (hum mil quatrocentos e setenta e três reais) para o setor de impressão;
  4. R$ 1.151,00 (hum mil cento e cinquenta e um reais) categoria diferenciada.

     

    Aos trabalhadores admitidos para as funções não previstas, nas letras “a”, “b”, “c” e “d” acima descrito, receberão salário mensal de R$ 1.051,00 (hum mil e cinqüenta e um reais).

     

    Para os empregados admitidos a partir de 1º abril de 2018, aplicar-se-á os reajustes constantes da tabela de reajustes proporcionais.

            

    TABELA DE REAJUSTES PROPORCIONAIS

     

    Mês de Admissão _____         Reajuste

 

Abril/2017......................................................................... 4,000%

Maio/2017......................................................................... 3,667%

Junho/2017......................................................................  3,334%

Julho/2017........................................................................ 3,000%

Agosto/2017..................................................................... 2,668%

Setembro/2017................................................................. 2,335%

Outubro/2017.................................................................... 2,000%

Novembro/2017................................................................. 1,669%

Dezembro/2017................................................................. 1,336%

Janeiro/2018..................................................................... 1,000%

Fevereiro/2018.................................................................  0,667%

Março/2018....................................................................... 0,334%

 

Fornecimento da Cesta Básica

De acordo com o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, as empresas fornecerão aos seus empregados, Cartão Alimentação mensal no valor não inferior a R$ 200,00 (duzentos reais) até o dia 10 de cada mês, mediante as seguintes condições:

- R$ 160,00 (cento e sessenta reais) pelo empregador;

- R$   40,00 (quarenta reais) pelo empregado.

 

Contribuição de Natureza Convencional

As empresas descontarão de seus trabalhadores à título de Contribuição de Natureza Convencional, o percentual 18% (dezoito por cento) da remuneração anual. O referido desconto será fracionado em 12 parcelas mensais de 1,50% (um vírgula cinquenta por cento) do salário base (sendo R$ 35,00 o limite de desconto mensal de cada trabalhador) associado ou não por esta entidade, a serem recolhidos ao Sindicato Profissional - SITIGRAM até o dia 08 (oito) do mês subsequente ao desconto. As referidas contribuições serão efetuadas em guias especiais fornecidas pelo sindicato profissional através de c/c nº 001817-5, Agência 0395, Caixa Econômica Federal. Após o pagamento das devidas contribuições, as empresas deverão apresentar a relação nominal dos empregados com os respectivos valores recolhidos, no prazo de 10 (dez) dias, ao sindicado profissional SITIGRAM.

 

Singramar
44 3225-8849 / 44 99104-4011
[email protected]
Av. João Paulino Vieira Filho, 672 - Zona 7 - Sala 601
CEP: 87020-015
Maringá / PR
© 2017 Singramar - Todos os direitos reservados